Quem elege deputado e vereador no Brasil?
Entenda o quociente eleitoral com números redondos: como o voto no partido e no candidato decide quem vira deputado ou vereador no Brasil.

Um guia com números inteiros para entender o quociente eleitoral de uma vez por todas
Antes de começar: o mito que abre a conversa
Toda eleição alguém repete a mesma frase:
“Não vota em branco não, que voto em branco vai pro candidato mais votado.” Isso nunca foi verdade. Nenhuma lei brasileira jamais transferiu voto em branco para candidato algum. Mas — e aqui está a parte curiosa — a lenda nasceu de algo real. Até 1997, o voto em branco entrava numa conta específica e, sem transferir voto nenhum, acabava beneficiando os partidos grandes. As pessoas viram o resultado, não entenderam o mecanismo, e inventaram uma explicação errada. Este artigo desmonta esse mito e, no caminho, explica como funciona de verdade o sistema que elege vereadores, deputados estaduais, distritais e federais no Brasil. Vamos usar um único exemplo do começo ao fim, com números redondos, para você poder acompanhar cada conta na mão.
Parte 1 — Os dois sistemas
Antes de qualquer conta, é preciso saber que o Brasil usa dois sistemas eleitorais completamente diferentes, e muita confusão vem de misturar os dois.
| MAJORITÁRIO 🏆 | PROPORCIONAL 📊 | |
|---|---|---|
| Cargos | Presidente, Governador, Prefeito, Senador | Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Vereador |
| Regra | Mais votos leva | Conta do quociente eleitoral |
| O partido conta? | Não. O voto é da pessoa. | Sim. Primeiro do partido, depois da pessoa. |
| Voto de legenda existe? | Não | Sim |
| A pegadinha do senador: muita gente acha que senador é proporcional porque ele senta no Congresso junto com os deputados. Não é. Senador é majoritário — quem tem mais voto ganha, igual a prefeito. | ||
| O resto deste artigo trata só do lado proporcional, que é onde mora toda a complexidade. |
Parte 2 — O cenário do nosso exemplo
Imagine um lugar chamado Nova Aurora, que vai eleger sua Câmara. São 10 vagas em disputa. No dia da eleição, compareceram 128.000 eleitores:
| Quantidade | |
|---|---|
| Votaram em algum candidato ou legenda | 100.000 |
| Votaram em branco | 20.000 |
| Anularam o voto | 8.000 |
| Compareceram | 128.000 |
| Pela regra atual (Lei 9.504/1997, art. 5º), votos válidos são apenas os dados a candidatos e a legendas. Brancos e nulos ficam de fora. |
Votos válidos = 100.000
Parte 3 — O quociente eleitoral: o preço de uma cadeira
Aqui está a conta mais importante do sistema:
QUOCIENTE ELEITORAL = votos válidos ÷ número de vagas
QE = 100.000 ÷ 10 = 10.000
🎯 Cada cadeira custa 10.000 votos.
Pense assim: a Câmara de Nova Aurora tem 10 cadeiras à venda, e o preço de cada uma é 10.000 votos. Os partidos chegam com o dinheiro que arrecadaram nas urnas e compram quantas conseguirem. Guarde esse número — ele vai gerar todas as outras barreiras do sistema:
| Referência | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Quociente eleitoral | — | 10.000 |
| Barreira do candidato (1ª fase) | 10% do QE | 1.000 |
| Barreira do partido (sobras) | 80% do QE | 8.000 |
| Barreira do candidato (sobras) | 20% do QE | 2.000 |
Parte 4 — Quantas cadeiras cada partido comprou?
Para deixar a conta mais clara, vamos numerar os partidos: Partido 1, Partido 2, Partido 3 e Partido 4. Os 100.000 votos válidos se distribuíram assim:
| Partido | Votos | Conta | Cadeiras |
|---|---|---|---|
| Partido 1 | 42.000 | 42.000 ÷ 10.000 = 4,2 | 4 |
| Partido 2 | 31.000 | 31.000 ÷ 10.000 = 3,1 | 3 |
| Partido 3 | 19.000 | 19.000 ÷ 10.000 = 1,9 | 1 |
| Partido 4 | 8.000 | 8.000 ÷ 10.000 = 0,8 | 0 |
| Total | 100.000 | 8 | |
| ⚠️ Só conta a parte inteira. O Partido 3 fez 1,9 quociente — quase dois — mas leva apenas 1 cadeira. O 0,9 que sobrou não vira cadeira automaticamente; vira “troco” para a próxima fase. | |||
| Esse número de cadeiras que cada partido conquistou tem nome: quociente partidário. | |||
| E repare no Partido 4: fez 8.000 votos e não comprou nada. Não chegou ao preço de uma cadeira. |
Foram distribuídas 8 das 10 cadeiras. Sobraram 2. Guarde isso — vamos voltar às 2 sobras na Parte 6.
Parte 5 — Quem senta nas cadeiras?
O partido comprou as cadeiras. Agora, quem se senta nelas? No Brasil o sistema é de lista aberta: a ordem é definida pelos votos que cada candidato recebeu, automaticamente. O partido não escolhe. A cúpula não promove ninguém, não rebaixa ninguém.
Partido 1 — 42.000 votos, 4 cadeiras
| Candidato | Votos | |
|---|---|---|
| Ana | 24.000 | 🟢 Eleita |
| Bruno | 8.000 | 🟢 Eleito |
| Célia | 5.000 | 🟢 Eleita |
| Davi | 2.400 | 🟢 Eleito |
| Elias | 2.100 | 🔴 Fora (por enquanto) |
| Fabiana | 400 | 🔴 Fora |
| Legenda (voto só no partido) | 100 | — |
| TOTAL | 42.000 | 4 cadeiras |
🤯 O ponto que revolta todo mundo
Olhe a Ana: sozinha, ela fez 24.000 votos. Isso dá 2,4 quocientes — daria para encher duas cadeiras e ainda sobrar. Mas ela ocupa uma só. Os 14.000 votos excedentes dela não voltam para ela. Vão para o caixa do partido e carregam Bruno, Célia e Davi junto. O Davi virou parlamentar com 2.400 votos. Sozinho, ele nunca chegaria aos 10.000 do quociente. Ele entrou de carona na Ana. Isso tem nome no jargão político: puxador de votos. Foi o que aconteceu com o Tiririca em 2010 e com o Enéas em 2002 — cada um levou vários colegas de partido para a Câmara Federal na esteira da própria votação.
🚧 A barreira dos 10%
Repare na Fabiana: 400 votos. Desde a Lei 13.165/2015 (art. 108 do Código Eleitoral), existe um piso individual: o candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral em votos próprios. No nosso caso: 10% de 10.000 = 1.000 votos. Fabiana tem 400. Está barrada — e continuaria barrada mesmo que o Partido 1 tivesse comprado 6 cadeiras. A vaga simplesmente não seria dela; iria para as sobras. Essa regra foi criada justamente para reduzir o efeito carona. Reduziu — mas não eliminou, como o caso do Davi mostra.
Os outros partidos
Partido 2 — 31.000 votos, 3 cadeiras
| Candidato | Votos | |
|---|---|---|
| Fátima | 15.000 | 🟢 Eleita |
| Gustavo | 9.000 | 🟢 Eleito |
| Heitor | 4.000 | 🟢 Eleito |
| Iara | 2.000 | 🔴 Fora |
| Legenda | 1.000 | — |
| TOTAL | 31.000 | |
| Partido 3 — 19.000 votos, 1 cadeira | ||
| Candidato | Votos | |
| --- | --- | --- |
| João | 14.000 | 🟢 Eleito |
| Kátia | 3.000 | 🔴 Fora (por enquanto) |
| Legenda | 2.000 | — |
| TOTAL | 19.000 | |
| Partido 4 — 8.000 votos, 0 cadeiras | ||
| Candidato | Votos | |
| --- | --- | --- |
| Lucas | 7.000 | 🔴 Fora |
| Marina | 800 | 🔴 Fora |
| Legenda | 200 | — |
| TOTAL | 8.000 |
🔁 Agora compare estes dois:
| Votos | Resultado | |
|---|---|---|
| Davi (Partido 1) | 2.400 | 🟢 Eleito |
| Lucas (Partido 4) | 7.000 | 🔴 Não eleito |
| Lucas fez quase três vezes mais votos que Davi. E Davi é parlamentar, Lucas não. | ||
| Não é fraude nem injustiça pessoal. É a aritmética do sistema: conta-se o partido primeiro, a pessoa depois. O partido do Lucas não juntou os 10.000 necessários para comprar uma cadeira, então nenhum candidato dele entra — por melhor que tenha ido individualmente. |
Essa é a lição central do artigo: votar em alguém bom de um partido nanico pode significar que o voto não elege ninguém.
Parte 6 — As sobras: as 2 cadeiras que faltam
Voltemos ao problema: 10 cadeiras, apenas 8 distribuídas. Faltam 2. Essas vagas se chamam sobras eleitorais, e são distribuídas pela regra da maior média:
MÉDIA = votos do partido ÷ (cadeiras que já tem + 1)
Traduzindo: “se eu ganhasse mais uma cadeira, quanto teria custado cada uma delas em média?” Quem ainda estaria pagando caro por cadeira leva a vaga.
9ª cadeira
| Partido | Conta | Média |
|---|---|---|
| Partido 1 | 42.000 ÷ (4+1) | 8.400 |
| Partido 2 | 31.000 ÷ (3+1) | 7.750 |
| Partido 3 | 19.000 ÷ (1+1) | 9.500 ⭐ |
| Partido 4 | 8.000 ÷ (0+1) | 8.000 |
| Maior média: Partido 3. Leva a 9ª cadeira → agora tem 2. | ||
| Quem ocupa? A próxima da fila do Partido 3: Kátia, com 3.000 votos. |
10ª cadeira
Recalcula tudo, com o Partido 3 já atualizado:
| Partido | Conta | Média |
|---|---|---|
| Partido 1 | 42.000 ÷ (4+1) | 8.400 ⭐ |
| Partido 2 | 31.000 ÷ (3+1) | 7.750 |
| Partido 3 | 19.000 ÷ (2+1) | 6.333 |
| Partido 4 | 8.000 ÷ (0+1) | 8.000 |
| Maior média: Partido 1. Leva a 10ª cadeira → agora tem 5. | ||
| Quem ocupa? Elias, com 2.100 votos. |
🚧 As barreiras das sobras (regra dos 80-20)
Para participar dessa disputa, a Lei 14.211/2021 criou dois filtros:
- O partido precisa ter pelo menos 80% do quociente → 8.000 votos
- O candidato precisa ter pelo menos 20% do quociente → 2.000 votos
Confira no nosso exemplo:
| Exigência | Situação | |
|---|---|---|
| Partido 4 (8.000 votos) | ≥ 8.000 | ✅ passou raspando |
| Lucas (7.000 votos) | ≥ 2.000 | ✅ passou |
| Elias (2.100 votos) | ≥ 2.000 | ✅ passou |
| Kátia (3.000 votos) | ≥ 2.000 | ✅ passou |
| Iara (2.000 votos) | ≥ 2.000 | ✅ passou (mas o Partido 2 não teve média suficiente) |
| Fabiana (400 votos) | ≥ 2.000 | ❌ barrada |
⚖️ Atenção: o STF mudou essa regra em 2024
A Lei 14.211/2021 previa que a exigência dos 80% valesse também na última etapa das sobras — o que, na prática, fechava a porta de vez para partidos pequenos.
Em fevereiro de 2024, no julgamento da ADI 7228, o Supremo declarou isso inconstitucional. O entendimento foi que excluir os partidos menores da fase final descaracteriza a proporcionalidade do sistema.
Resultado: se ainda restarem vagas depois das etapas com filtro, todos os partidos voltam a disputar. A decisão vale a partir das eleições de 2024 e não mexeu no resultado de 2022.
A maioria dos sites e apostilas ainda repete a versão antiga. Se você ler em algum lugar que “só partidos com 80% participam das sobras, ponto final”, o texto está desatualizado.
Parte 7 — O resultado final
Visão geral: as 10 cadeiras, uma por uma
Juntando a Parte 4 (quociente partidário) com a Parte 6 (sobras), dá para reconstruir a história inteira, cadeira por cadeira — do começo ao fim:
| Cadeira | Partido | Regra aplicada | Total do partido até aqui |
|---|---|---|---|
| 1ª | Partido 1 | Quociente partidário (42.000 ÷ 10.000 = 4,2) | 1 |
| 2ª | Partido 1 | Quociente partidário | 2 |
| 3ª | Partido 1 | Quociente partidário | 3 |
| 4ª | Partido 1 | Quociente partidário | 4 |
| 5ª | Partido 2 | Quociente partidário (31.000 ÷ 10.000 = 3,1) | 1 |
| 6ª | Partido 2 | Quociente partidário | 2 |
| 7ª | Partido 2 | Quociente partidário | 3 |
| 8ª | Partido 3 | Quociente partidário (19.000 ÷ 10.000 = 1,9) | 1 |
| 9ª | Partido 3 | Sobra — maior média (19.000 ÷ 2 = 9.500) | 2 |
| 10ª | Partido 1 | Sobra — maior média (42.000 ÷ 5 = 8.400) | 5 |
| Repare que o Partido 4 nunca aparece nessa linha do tempo: com 8.000 votos, não fechou nem um quociente inteiro (Parte 4) nem venceu nenhuma disputa de maior média (Parte 6). É o mesmo resultado que já vimos — só que agora numa sequência só, cadeira 1 até cadeira 10. | |||
| Câmara de Nova Aurora — 10 eleitos: | |||
| Partido | Eleitos | Cadeiras | |
| --- | --- | --- | |
| Partido 1 | Ana, Bruno, Célia, Davi, Elias | 5 | |
| Partido 2 | Fátima, Gustavo, Heitor | 3 | |
| Partido 3 | João, Kátia | 2 | |
| Partido 4 | — | 0 |
O sistema foi proporcional?
| Partido | % dos votos | % das cadeiras |
|---|---|---|
| Partido 1 | 42% | 50% |
| Partido 2 | 31% | 30% |
| Partido 3 | 19% | 20% |
| Partido 4 | 8% | 0% |
| Quase. O Partido 1 saiu um pouco maior do que era, e o Partido 4 desapareceu. | ||
| É assim mesmo: com poucas cadeiras em jogo, arredondamento e barreiras sempre distorcem um pouco a favor dos grandes. Quanto mais vagas em disputa, mais fiel fica a proporção. |
E os eleitos, por votação individual?
| Posição | Nome | Votos | Eleito? |
|---|---|---|---|
| 1º | Ana | 24.000 | 🟢 |
| 2º | Fátima | 15.000 | 🟢 |
| 3º | João | 14.000 | 🟢 |
| 4º | Gustavo | 9.000 | 🟢 |
| 5º | Bruno | 8.000 | 🟢 |
| 6º | Lucas | 7.000 | 🔴 |
| 7º | Célia | 5.000 | 🟢 |
| 8º | Heitor | 4.000 | 🟢 |
| 9º | Kátia | 3.000 | 🟢 |
| 10º | Davi | 2.400 | 🟢 |
| 11º | Elias | 2.100 | 🟢 |
| 12º | Iara | 2.000 | 🔴 |
| O 6º candidato mais votado de toda a eleição ficou de fora, enquanto o 10º e o 11º entraram. | |||
| Se você achou isso estranho, você entendeu o sistema. |
Parte 8 — Voltando ao voto em branco
Agora dá para fechar o mito com número na mão. Regra até 1997 (Código Eleitoral, art. 106, parágrafo único): o voto em branco entrava na conta dos válidos. Com os mesmos dados de Nova Aurora:
| Regra antiga (até 1997) | Regra atual (desde 1997) | |
|---|---|---|
| Votos a candidatos/legendas | 100.000 | 100.000 |
| Brancos | + 20.000 | fora da conta |
| Total “válido” | 120.000 | 100.000 |
| Quociente (÷ 10) | 12.000 | 10.000 |
| Veja o efeito: o preço da cadeira sobe de 10.000 para 12.000 votos. | ||
| Recalculando a primeira fase com o quociente antigo: | ||
| Partido | Votos | ÷ 12.000 |
| --- | --- | --- |
| Partido 1 | 42.000 | 3,5 |
| Partido 2 | 31.000 | 2,58 |
| Partido 3 | 19.000 | 1,58 |
| Partido 4 | 8.000 | 0,66 |
| Só 6 cadeiras distribuídas de cara. Sobram 4 — e as sobras, pela regra da maior média, tendem a cair no colo de quem já é grande. |
🔑 A moral
Os 20.000 votos em branco funcionavam como uma muralha invisível que subia a altura do pulo. Quem tinha fôlego pulava. Quem era pequeno batia na parede.
Mas repare no detalhe decisivo: nenhum daqueles 20.000 votos virou voto do Partido 1. Não houve transferência nenhuma. O que aconteceu foi que a régua ficou mais alta, e isso, por consequência, favoreceu quem já era forte.
A lenda pegou porque as pessoas viram o resultado (o grande leva tudo) e inventaram uma explicação errada (transferência de voto). O que mudou:
- CF/88, art. 77, §2º — nas majoritárias, brancos e nulos ficam expressamente fora do cálculo da maioria.
- Lei 9.504/1997, art. 5º — nas proporcionais, só é válido o voto dado a candidato ou legenda.
E hoje, votar em branco faz o quê?
Branco e nulo têm exatamente o mesmo efeito prático: saem da conta. O único reflexo é que, diminuindo o total de válidos, o número absoluto que o vencedor precisa fica menor. Ou seja: quem vota em branco ou anula acaba dando peso proporcionalmente maior a quem votou de fato. E não — excesso de brancos ou nulos não anula a eleição nem convoca nova votação. Esse é outro mito popular. O art. 224 do Código Eleitoral trata de nulidade por fraude ou irregularidade grave, não por quantidade de brancos.
Parte 9 — O voto de legenda
Quando você digita só os dois primeiros dígitos (o número do partido) e confirma, sem escolher candidato, isso é voto de legenda.
O que ele faz
✅ Entra inteiro no bolo do partido e ajuda a comprar cadeiras ❌ Não ajuda nenhum candidato específico a subir na fila No nosso exemplo, o Partido 3 recebeu 2.000 votos de legenda. Sem eles, teria 17.000 — e sua média na disputa da 9ª cadeira seria 8.500 em vez de 9.500. Perderia a vaga para o Partido 1. Aqueles 2.000 votos de legenda elegeram a Kátia, mesmo sem ninguém ter digitado o número dela.
Onde existe
Só nos cargos proporcionais: deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador. Em presidente, governador, senador e prefeito não existe voto de legenda. Se você digitar só o número do partido, o voto sai nulo.
Parte 10 — Cada eleição tem seu próprio bolo
Esta é a confusão mais comum de todas.
O voto que você dá para governador NÃO entra na conta do deputado. São contas totalmente separadas. Um exemplo do que não acontece:
- O candidato do partido X a governador faz 3 milhões de votos e perde.
- Esses 3 milhões não ajudam em nada os deputados do partido X.
- Viraram zero. Acabou ali.
E o inverso também: os votos dos deputados não contam para o candidato a senador do mesmo partido.
| Cargo | Forma “bolo” de partido? |
|---|---|
| Deputado federal | ✅ Sim — só com votos de deputado federal |
| Deputado estadual/distrital | ✅ Sim — só com votos de deputado estadual/distrital |
| Vereador | ✅ Sim — só com votos de vereador |
| Senador | ❌ Não — corre sozinho |
| Governador / Prefeito / Presidente | ❌ Não — corre sozinho |
| É por isso que um partido pode eleger o governador e ter bancada minúscula na Assembleia. Ou o contrário. São disputas independentes. |
Parte 11 — Coligação acabou. Federação existe.
Duas coisas parecidas que não são a mesma:
| Coligação | Federação | |
|---|---|---|
| Vale hoje nas proporcionais? | ❌ Acabou (EC 97/2017, desde 2020) | ✅ Sim (desde 2022) |
| Duração | Só a eleição | Mínimo 4 anos |
| Na conta do quociente | — | Funciona como um partido só |
| Voltando a Nova Aurora: se o Partido 4 (8.000) fosse federado com o Partido 3 (19.000), o bolo seria 27.000 → 2 cadeiras direto na primeira fase, e o Lucas disputaria a fila em pé de igualdade com os candidatos do Partido 3. | ||
| Federação é o que salva partido pequeno de virar voto perdido. |
Parte 12 — Nota para quem é do Distrito Federal
O DF tem uma estrutura própria, porque não tem municípios:
| Cargo | Equivale a | Sistema | Vagas |
|---|---|---|---|
| Governador do DF | governador + prefeito | Majoritário 🏆 | 1 |
| Deputado Distrital | dep. estadual + vereador | Proporcional 📊 | 24 |
| Deputado Federal | — | Proporcional 📊 | 8 |
| Consequências práticas: |
- Não existe deputado estadual no DF. É Distrital (5 dígitos).
- Não existe vereador nem prefeito. A Câmara Legislativa (CLDF) faz os dois papéis.
- Você não vota em eleição municipal. Só de 4 em 4 anos, na geral. Em 2024, brasiliense ficou em casa.
Voto de legenda no DF: onde cabe
| Cargo | Legenda? | Dígitos |
|---|---|---|
| Deputado Federal | ✅ Sim | 4 |
| Deputado Distrital | ✅ Sim | 5 |
| Senador | ❌ Não | 3 |
| Governador do DF | ❌ Não | 2 |
| Presidente | ❌ Não | 2 |
| Como se faz: na tela de Deputado Distrital, digite só os dois dígitos do partido. A tela mostra o nome e a sigla, sem foto de candidato, indicando voto de legenda. Confirme. | ||
| ⚠️ Se aparecer foto de alguém, não é legenda — você digitou número de candidato. Aperte CORRIGE. | ||
| ⚠️ Cuidado no Senado, Governador e Presidente: ali dois dígitos são o número do candidato, não do partido. Digitar “15” pensando no MDB pode significar votar em quem tem o número 15 na disputa. |
Ordem das telas na urna (eleição geral no DF)
| # | Cargo | Dígitos | Sistema |
|---|---|---|---|
| 1 | Deputado Federal | 4 | Proporcional 📊 |
| 2 | Deputado Distrital | 5 | Proporcional 📊 |
| 3 | Senador | 3 | Majoritário 🏆 |
| 4 | Governador do DF | 2 | Majoritário 🏆 |
| 5 | Presidente | 2 | Majoritário 🏆 |
Um cálculo realista para a CLDF
Suponha 1.200.000 votos válidos para Deputado Distrital, com 24 vagas:
QE = 1.200.000 ÷ 24 = 50.000 votos por cadeira
Barreiras derivadas:
| Referência | Valor |
|---|---|
| Preço de uma cadeira | 50.000 |
| Barreira do candidato (1ª fase, 10%) | 5.000 |
| Barreira do partido nas sobras (80%) | 40.000 |
| Barreira do candidato nas sobras (20%) | 10.000 |
| Ou seja: um partido que faça menos de 50.000 votos distritais no DF não elege ninguém na primeira fase, por melhor que seja seu candidato individualmente. |
Resumo de bolso
- Seu voto conta duas vezes: primeiro para o partido (define quantas cadeiras ele leva), depois para o candidato (define a posição dele na fila).
- O partido conquista as cadeiras; o voto individual só decide quem senta nelas.
- A cúpula do partido não escolhe os eleitos. Lista aberta — quem manda são os votos nominais.
- Puxador de votos é real: o excedente de um candidato campeão elege colegas de sigla desconhecidos.
- Votar em bom candidato de partido nanico pode queimar o voto. Se o partido não junta o quociente, ninguém dele entra.
- Branco nunca foi para o mais votado. Até 1997 ele inflava o quociente, o que prejudicava indiretamente os pequenos. Hoje sai da conta.
- Branco e nulo são idênticos em efeito. E não anulam eleição nenhuma.
- Cada cargo tem seu próprio bolo. Voto de governador não ajuda deputado.
- Legenda só existe em cargo proporcional. Nos majoritários, dois dígitos dão nulo ou voto errado.
- Escolher o partido é metade do voto.
Fontes e base legal
| Norma | O que trata |
|---|---|
| CF/88, art. 45 | Sistema proporcional para a Câmara dos Deputados |
| CF/88, art. 77, §2º | Brancos e nulos fora da conta nas majoritárias |
| Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), arts. 106 a 109 | Quociente eleitoral, quociente partidário e sobras |
| Lei 9.504/1997, art. 5º | Definição de votos válidos (branco saiu da conta) |
| Lei 13.165/2015 | Barreira individual de 10% do quociente (art. 108) |
| EC 97/2017 | Fim das coligações nas eleições proporcionais |
| Lei 14.211/2021 | Regra 80-20 para as sobras |
| Lei 14.208/2021 | Criação das federações partidárias |
| STF, ADI 7228 (fev/2024) | Invalidou os 80% na última fase das sobras |
| Nota sobre 2026: o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) não foi aprovado dentro do prazo de um ano de antecedência, então as eleições de 2026 seguem as regras acima. Como legislação eleitoral muda com frequência, vale conferir as resoluções do TSE para o pleito específico. |
Os números de Nova Aurora são fictícios e escolhidos para dar contas redondas. A mecânica é real e vale igualmente para qualquer partido — PT, PL, PSDB, PSOL, MDB, União. Não é regra de um lado só: é a aritmética do sistema proporcional brasileiro.
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